Documento de Titulação
Documento de TitulaçãoConsidera-se documento de titulação aquele passível de registro em livro competente do Cartório de Registro de Imóveis, a saber:
- Escritura Pública de Compra e Venda;
- Escritura Particular de Compra e Venda, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel;
- Formal de partilha;
- Certidão de pagamento de Quinhão Hereditário;
- Carta de Adjudicação expedida em ação de execução ou em inventário ou arrolamento;
- Ata de Incorporação;
- Sentença Declaratória de Usucapião;
- Carta de Aforamento ou Enfiteuse;
- Título Definitivo expedido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal;
- Escritura Pública de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto;
- Escritura Particular de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel;
- Carta de Arrematação;
- Escritura Pública ou Particular de Cessão de Usufruto;
- Escritura ou sentença transitada em julgado de Extinção de Condomínio;
- Outros Documentos que garantam a seu detentor o domínio direto da área
envolvida.