Documento de Titulação

Documento de Titulação

Considera-se documento de titulação aquele passível de registro em livro competente do Cartório de Registro de Imóveis, a saber:

- Escritura Pública de Compra e Venda;

- Escritura Particular de Compra e Venda, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel;

- Formal de partilha;

- Certidão de pagamento de Quinhão Hereditário;

- Carta de Adjudicação expedida em ação de execução ou em inventário ou arrolamento;

- Ata de Incorporação;

- Sentença Declaratória de Usucapião;

- Carta de Aforamento ou Enfiteuse;

- Título Definitivo expedido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal;

- Escritura Pública de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto;

- Escritura Particular de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel;

- Carta de Arrematação;

- Escritura Pública ou Particular de Cessão de Usufruto;

- Escritura ou sentença transitada em julgado de Extinção de Condomínio;

- Outros Documentos que garantam a seu detentor o domínio direto da área

envolvida.